Você pagou pelo imóvel, cumpriu sua parte, mas a escritura nunca foi assinada.

O tempo passou, o vendedor sumiu, e o imóvel continua sem estar no seu nome. Isso não é o fim da história.

A Lei nº 14.382/2022 trouxe a possibilidade da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar entrar com ação judicial.

Se você comprova:
? Quitação do imóvel;
? Existência do contrato;
? Recusa ou impossibilidade do vendedor em outorgar a escritura.

É possível regularizar a propriedade.

Regularize seu imóvel. Procure o cartório e transforme posse em propriedade registrada.