Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
A resposta é não, e entender essa diferença evita muitos problemas no futuro.
No casamento civil, o vínculo é formalmente reconhecido e regulamentado pelo Estado. A cerimônia é conduzida por um juiz de paz e, após a celebração, o estado civil dos noivos passa a ser casado.
Já a união estável funciona de outra forma: embora também seja reconhecida como entidade familiar, ela não altera o estado civil das partes e não exige cerimônia.
A união estável pode (e deve) ser formalizada por escritura pública, garantindo segurança jurídica ao casal. No documento, o casal pode escolher até o regime de bens.
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